quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Proposta da Coligação “Por Vizela”, referente ao assunto inserto no ponto 2.5 da Ordem de Trabalhos alusiva à reunião ordinária n.º 33 da CM

Impõe-se reconhecer que a proposta de Regulamento apresentada pelo sr. Presidente da CMV nesta reunião camarária, configura um passo na direcção correcta com vista a impor disciplina, rigor e transparência na política municipal de concessão de apoio às entidades associativas do concelho de Vizela.

Já há muito tempo que a Coligação exigia a adopção de regras similares. E podemos recuar ao mandato de 2001-2005, no qual um dos partidos que integram a Coligação “Por Vizela” apresentou propostas com vista a regulamentar esse tipo de apoios.

Com efeito, a política do Município de Vizela quanto à concessão de apoios, financeiros ou de outra natureza, a actividades ou entidades privadas no âmbito da assistência social, da cultura, do recreio, do desporto… tem-se pautado, ao longo dos anos e dos sucessivos mandatos, pela opacidade, abuso, falta de rigor, ausência de fiscalização e de sancionamento. Só a título de exemplo, refira-se os sistemáticos apoios financeiros que o Município de Vizela concedeu, ao longo destes anos, ao Futebol Clube de Vizela, a pretexto de financiar a prática desportiva dos jovens do concelho, ou com vista a financiar a secção de atletismo do FCV, mas que, na realidade, foram inteiramente canalizados para financiar a equipa de futebol profissional do FCV, sem que tivesse havido rigor por parte da CMV em assegurar que esses valores fossem em montante adequado a financiar os fins em vista e efectivamente destinados para os fins solicitados, com uma efectiva fiscalização na aplicação dessas verbas, e sem que tivessem sancionado de forma exemplar essa entidade prevaricadora, levando-a a persistir, ano após ano, nessa conduta abusiva, sempre contando com o desleixo e a omissão de quem tem governado o nosso erário municipal.

Porém, se é certo que a presente proposta de Regulamento vai na direcção do que a Coligação “Por Vizela” sempre defendeu, o conteúdo de algumas das suas disposições ficam aquém do exigido, não podendo, por essa razão, obter a anuência dos vereadores da Coligação.

A Coligação “Por Vizela” reconhece que o movimento associativo do nosso concelho sempre foi muito intenso, mesmo antes da existência do concelho de Vizela. Mas com a criação do nosso concelho, muitas dessas entidades associativas passaram a não ser rigorosas com o seu plano de actividades, desleixaram-se na obtenção de recursos financeiros próprios e passaram a depender, quase exclusivamente, dos apoios municipais, tendo essa dependência originado promiscuidades entre os seus órgãos dirigentes e o partido que ao longo destes anos tem governado o nosso Município.

Por essa razão, impõe-se que o proposto Regulamento defina regras que estimulem as ditas entidades a serem mais auto-suficientes e menos dependentes do Município para prosseguirem a sua actividade.

Acresce que o nosso Município não tem recursos financeiros ilimitados que possa disponibilizar a todas as entidades associativas que, no seu território, desenvolvem actividades sociais, culturais, desportivas e recreativas. Deve, por isso, a política de concessão desses apoios ser muito criteriosa e preferencialmente destinada a entidades que fomentem actividades de apoio social e de desenvolvimento cultural, uma vez que no concelho de Vizela crescem os fenómenos de pobreza, de desemprego, de abandono e de exclusão social e um dos meios para o desenvolvimento global do concelho passa pelo desenvolvimento cultural dos nossos munícipes.

É com base nessas razões que a Coligação “Por Vizela” não pode concordar com o disposto no artigo 12.º/1 do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo (RMAAA), quando se prevê que o apoio financeiro às entidades beneficiárias possa ascender a 70% dos custos globais que elas tenham de despender para financiar as suas actividades regulares em cada ano civil, impondo-se que esse limite seja de apenas 20%, podendo ser de 30% quando estejam em causa actividades de cariz social e cultural.

Igual postura tem a Coligação quanto ao previsto no artigo 19.º/1 do RMAAA, onde se prevê o apoio financeiro ilimitado do Município na aquisição de bens, equipamentos ou serviços que as entidades associativas beneficiárias pretendam realizar, pois essa disposição regulamentar não define qualquer limite, pelo que, a contrario sensu, poderá ascender a 100% do seu custo. Aliás, não se compreende a filosofia subjacente a este tipo de apoio, quando o próprio projecto de Regulamento prevê um limite máximo do apoio financeiro do Município às actividades regulares desses beneficiários (cfr. art. 12.º/1 do RMAAA). Assim sendo, a Coligação defende que esse apoio não possa ser superior a 20%, podendo, também, ascender até 30% quando se trate de entidades que desenvolvam actividades de natureza social ou cultural.

Também em coerência com os limites acima defendidos pela Coligação “Por Vizela” e pelas razões que os fundamentam, o limite definido no projecto de Regulamento quanto ao apoio financeiro do Município com os custos que os beneficiários venham a ter com as obras de construção, remodelação e beneficiação de instalações, possa ascender a 30% desses custos quando estejam em causa instalações atribuídas a entidades associativas cujo escopo seja a prossecução de actividades de natureza social e cultural.

Além disso, os apoios financeiros, ou de outro tipo, concedidos pelos municípios ao abrigo do disposto nas alíneas a e b, do n.º 4, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18-09, têm por finalidade a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das populações dos municípios e não o financiamento da prática em regime profissional de actividades desportivas. Impõe-se, por isso, uma alteração ao disposto no artigo 4.º, alínea b, do projecto de RMAAA que exclua do apoio Municipal o fomento e a prática directa de actividades desportivas em regime profissional.

Em face do acima exposto, a Coligação “Por Vizela” vem propor, ao abrigo do disposto nas alíneas a e b, do n.º 4, do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18-09, as seguintes alterações ao projecto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios ao Associativismo apresentado pelo sr. Presidente da CMV, sem as quais o referido projecto regulamentar não poderá ser aprovado pela Coligação “Por Vizela”; as alterações propostas são as seguintes:

1. Seja acrescentada à redacção da alínea b, do artigo 4.º do projecto de RMAAA: “[…] em regime amador”;
2. No n.º 1, do artigo 12.º, do RMAAA, onde se lê “[…], até um montante de 70% do custo total das actividades”, passe-se a ler “[…], até um montante de 20% do custo total das actividades, podendo ascender até 30% desse custo quando se tratem de actividades desenvolvidas por entidade social ou cultural”;
3. Seja acrescentado à redacção do no n.º 1, do artigo 19.º, do projecto de RMAAA: “[…], até um montante de 20% do custo total com a aquisição desses bens, equipamentos e serviços, podendo o apoio ascender até 30% desse custo quando sejam adquiridos por entidade de cariz social ou cultural”;
4. Seja acrescentada à redacção da alínea c, do n.º 2, do artigo 20.º do projecto de RMAAA: “[…], podendo ascender a 30% quando se trate de comparticipar nos custos com as obras de construção, restauro ou beneficiação de instalações afectas a entidade de cariz social ou cultural”.

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