quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Fixação da Participação de IRS

Intervenção do Deputado Municipal da Coligação "Por Vizela" (Coligação PSD-CDS/PP), Miguel Machado, na sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Vizela do dia 25 de Novembro de 2009.


Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida – n.º 1 do artigo 20º LFL.

No ano de 2008, o executivo anterior do qual fazia parte o Sr. Presidente de Câmara e o Sr. Vereador com o pelouro nesta matéria, fixou a taxa máxima de IRS possível 5%, tendo já produzido os seus efeitos em sede de receita corrente para o município.

Participação no IRS

€257.410,00 (2007) / €281.314,00 (2008) +9,29% (cobrada)

Plano previsional inicial €295.085,00 (2009)

Em termos meramente previsionais, a receita de 2008, a perda hipotética de receita andaria pelos €28.000,00.

Convém ter presente que no ano de 2008, 42 dos 278 municípios do continente já optaram por conceder reduções que variaram entre 0,5% e 5% do IRS gerado no concelho, a saber a título de exemplo:

- Ponte de Lima, prescindiu da totalidade da receita fiscal a favor dos seus munícipes;
- Fundão, Murça, Óbidos, reduziram a taxa para 2%;
- Trofa, Cartaxo, Odemira, reduziram para 2,5%;
- Fafe, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Loulé, Olhão, reduziram para 3%;
- Albufeira, reduziu para 4%

Apenas por mera comparação com a proposta que está ser apresentada pelo executivo camarário veja-se o caso de Sintra, com 437 471 habitantes (2008), segundo maior município do país, fixou já para o ano de 2009 uma taxa de 4%. Com um potencial de receita bastante superior ao nosso não só pelo número de contribuintes mas fundamentalmente pelos rendimentos líquidos disponíveis.



Hoje, fruto da alteração do paradigma do financiamento das autarquias locais (LFL), estas têm que perceber que o factor fiscal agora disponível em sede de IRS é factor determinante na motivação para a fixação dos que estão, contribuintes líquidos, e de todos aqueles que pretendem vir a fixar a sua residência no nosso concelho. Sendo naturalmente um elemento concorrencial e diferenciador entre municípios. Os vizelenses precisam de um sinal fiscal bem mais convincente que de facto os alivie da enorme pressão fiscal que os acompanhou durante longos anos. E não servirá de justificação a perda excessiva de receita pelo município pelo simples facto de desde 2007 existir em sede de FEF (receitas provenientes do administração central) a possibilidade de o município aumentar as sua receita por via das dotações do FGM, ou seja, aumentando a sua população residente (também por esta via da baixa do IRS) e a média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros.

Na declaração de voto sobre as propostas de redução dos tributos pelos membros do PS no executivo municipal diz-se e passo a citar “Num momento de grave crise económica e financeira a nível nacional e internacional, aliviar a carga fiscal dos nossos munícipes, representa, na nossa perspectiva, uma GRANDE ajuda nos orçamentos das famílias, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida e incentivando a fixação no concelho de Vizela de novas famílias”.

Tal não corresponde minimamente à verdade em face da proposta apresentada, ou seja redução de 5% para 4,5% (0,5%)

Permitam-me, em resposta, ler um pequeno texto do Prof. Saldanha Sanches, talvez, digo eu, o melhor fiscalista português, a propósito de um parecer dado à Associação Nacional de Municípios sobre a constitucionalidade de algumas normas da nova LFL, refere,

“…desagravamento nos sujeitos passivos. Talvez convenha aqui descer aos números para tentar compreender de que realidade estamos a falar. Em 2004, do total de declarações de IRS apresentadas, apenas houve lugar a pagamento de imposto de metade delas. A primeira conclusão é a de que metade da população que paga IRS não será afectada por este mecanismo porque já não paga qualquer imposto antes da sua entrada em vigor. Nas declarações que deram origem ao pagamento de imposto, encontrramos um colecta média de 3.243,00 € por agregado familiar. Assim, no máximo, a colecta média baixaria, se fosse utilizada a dedução máxima prevista na Lei das Finanças Locais, 231,00 €, o que dá menos de 20 € por mês por agregado. Tendo em conta estes números e o facto de metade do conjunto dos sujeitos passivos de IRS não ser directamente afectado por esta medida, pensamos que não está aqui em causa uma iniquidade intolerável, ou uma redistribuição arbitrária dos encargos tributários.


Por outro lado, a aplicação deste sistema é mais benéfico para os contribuintes com menores rendimentos. Na lógica essencial desta norma está a possibilidade dada aos munícipes de, mediante a modelação das transferências do Estado de verbas do IRS, reduzirem a tributação dos seus munícipes em IRS. Já vimos que esta redução será sempre de pequena monta, tal como sucede com a derrama (que diz respeito à tributação das empresas e das pessoas singulares no que tange aos rendimentos de capital), mas, ao contrário desta, tem como principais benefiviados os contribuintes de rendimentos mais-baixos.


Na verdade, como se trata de uma dedução à colecta, vai afectar de forma diversa as seguintes quatro categorias de contribuintes:


Categoria 1: quanto aos contribuintes de muito baixos rendimentos, que não pagam IRS, a medida não terá qualquer efeito.


Categoria 2: contribuintes que pagam uma pequena quantia de IRS e que, com esta nova dedução, poderão deixar de pagar completamente.


Categoria 3: contribuintes com colectas médias e elevadas de IRS, que pagarão um pouco menos, embora quanto maior for o rendimento, menor será a importância da sua desoneração.”



Logo a conclusão é simples uma baixa do IRS só terá relevância, por via de dedução à colecta, quando a mesma se aproxime da isenção e só produz alguns efeitos sociais sobre aqueles que pagam uma pequena quantia de IRS. Ou seja aqueles que estão a ser mais afectados pela crise económico-financeira. Nunca com uma redução de 0,5%.

Prova-se, não com demagogia política, que uma baixa de IRS de 0,5% não tem matematicamente nenhum efeito social em cerca de 4/5 dos vizelenses (porque nada pagam em IRS) e no restante 1/5 só produziria efeitos sociais se a redução fosse drástica e muito próxima da isenção.

Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para 2010

Intervenção do Deputado Municipal da Coligação "Por Vizela" (Coligação PSD-CDS/PP), Júlio Costa, na sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Vizela do dia 25 de Novembro de 2009.



Às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é garantido o direito de requerer a expropriação e a constituição de servidões administrativas indispensáveis à instalação, protecção e conservação dos respectivos sistemas, equipamentos e demais recursos, e bem assim, o direito de utilização do domínio público, em condições de igualdade, para a implantação, a passagem ou o atravessamento necessários à instalação de sistemas, equipamentos e demais recursos, n.º 1 do art.º 24º da Lei telecomunicações (Lei 5/2004).

Ora, são as empresas operadoras de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem do domínio público, com vista à instalação e gestão das infra-estruturas de telecomunicações que lhes permitem prosseguir o objecto da sua actividade e atingir o lucro daí decorrente. Pelo que é efectivamente incompreensível do ponto de vista social, politico e jurídico a oneração dos vizelenses que utilizam o serviço fixo de telefone e internet com uma taxa que ela própria não cumpre nenhum dos requisitos para a sua existência,

Ou seja:

  • Não assenta em nenhuma prestação concreta de um serviço público;
  • Não assenta em nenhuma prestação de utilização de um bem do domínio público;
  • Não assenta em nenhuma remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, n.º 2 do art.º 4º da LGT

Estranhamente, a própria lei das telecomunicações vai mais longe na vontade clara de proteger as empresas e onerar os munícipes quando refere no n.º 4 do artigo 106º (Lei 5/2004, 10 Fevereiro) “O Estado e as Regiões Autónomas não cobram às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público taxas ou quaisquer outros encargos pela implantação, passagem ou atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos físicos necessários à sua actividade, à superfície ou no subsolo, dos domínios público e privado do Estado e das Regiões Autónomas”.

O próprio Provedor de Justiça, em Maio de 2007, sugeriu, claramente, a suspensão da taxa seguido da ponderação pela ASS. República da sua extinção.

Entende a Coligação, que a proposta apresentada nesta Câmara pelo executivo municipal, fixação da taxa no valor máximo (0,25%), não tem qualquer suporte politico e jurídico pelas razões supra indicadas.

Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI - 2009)

Intervenção do Deputado Municipal da Coligação "Por Vizela" (Coligação PSD-CDS/PP), Jorge Pedrosa, na sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Vizela do dia 25 de Novembro de 2009.


Relativamente ao assunto relacionado com a Proposta de fixação de taxa de IMI para o Ano de 2009, para o Município de Vizela, a posição da Coligação sobre esta matéria é diferente da proposta apresentada pelo executivo camarário, e passo a explicar;

A Coligação entende de maneira muito clara que no que diz respeito à politica fiscal municipal, relacionada neste caso com as taxas de IMI, as mesmas devem ter subjacentes uma estratégia de médio longo prazo que contemple factores essenciais de diferenciação relativamente a outros municípios vizinhos.

Isto é, numa gestão autárquica com planificação e com objectivos traçados a médio longo prazo, uma autárquica para além de se preocupar, (obviamente), com as medidas a tomar com impacto na despesa, deve de forma ponderada e inteligente utilizar o pouco poder tributário que tem no sentido de uma promoção dos interesses concelhios, aumentando a sua competitividade.

Ora caros deputados, a proposta apresentada pela Câmara Municipal tem como proposta de taxa para os prédios avaliados segundo os critérios do IMI 0,35 % (sendo que a taxa máxima legal de referência é de 0,4%), e para os prédios urbanos não avaliados segundo os critérios do C. IMI 0,6 % (sendo que neste caso a taxa máxima legal de referência é de 0,7%);

Ora, convenhamos que nestas circunstancias é por demais evidente que a opções do executivo camarário tem como referência, para as fixações das taxas, os limites máximos legalmente previstos, (visto que como limites mínimos de referência para os prédios avaliados nos termos do C. IMI a taxa mínima é 0,2 % e para os prédios não avaliados nos termos do C. IMI a taxa mínima é de 0,4 %);

Pelo que poderá ser perfeitamente retirado que o único objectivo municipal com as propostas de taxas apresentadas é o da tentativa imediata da angariação máxima possível de receita.

Pelo que não estarão a ter em consideração uma politica de diferenciação competitiva relativamente aos municípios vizinhos, onde, as taxas poderão ser menos elevadas em comparação com as taxas praticadas no Município de Vizela.
Como aliás tem ocorrido.

Mais não fossem estes argumentos suficientes para que o nosso sentido de voto fosse de não aprovação da proposta, ainda acresce um outro factor de extrema importância relativamente a esta matéria. Que é nada mais do que o facto de não estar a ser levado em consideração as dificuldades que grande parte das famílias Vizelenses tem tido do ponto de vista económico.

Ora julgando nós que o executivo da Câmara Municipal, deverá ter conhecimento desta situação, (pois infelizmente é uma realidade no nosso concelho), a coligação entende que o executivo camarário deveria dar um sinal claro, de diminuição deste tipo de taxas, pois assim iria estar a demonstrar que se preocupa verdadeiramente com as dificuldades das famílias Vizelenses e com isso diminuir os seus encargos.

Pelo que, por todo o exposto a Coligação não poderá ter outro sentido de voto que não seja a de rejeitar a proposta apresentada.

Fixação da DERRAMA de 2009

Intervenção do Deputado Municipal da Coligação "Por Vizela" (Coligação PSD-CDS/PP), Miguel Machado, na sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Vizela do dia 25 de Novembro de 2009.


DERRAMA – Exercício de 2008

Póvoa de Lanhoso, Esposende, Celorico de Basto, Amarante, Felgueiras, Lousada, Póvoa de Varzim, – isentos

Terras do Bouro – 1% e reduzida de 0,05%

Barcelos – 1%

V.N. Famalicão – 1,20

Trofa – 1,30%

Guimarães – 1,5 e reduzida de 1,20 (volume de negócios inferior a €150 mil)

2008 - €168.274,77 -31% variação face a 2007;


O executivo municipal vem remeter para aprovação desta Câmara a fixação da taxa de Derrama em 1% (redução 33%)

Convém ter presente que a grande inovação da LFL consistiu no facto de a derrama a lançar pelo município passar a ter como base de incidência o lucro tributável dos sujeitos passivos e já não a sua colecta de IRC.

Esta poderia parecer, à partida, uma medida de desagravamento fiscal, porquanto a taxa máxima de derrama passou de 10% para 1,5%. Porém, a redução da taxa foi compensada por uma nova base tributável bastante mais alargada e que abrangeu mais contribuintes,

Exemplo:

2006 €50.000,00 matéria colectável (€60.000,00 de prejuízos fiscais em 1 dos últimos 6 exercícios) levaria a uma isenção na colecta e consequentemente na derrama;

Hoje com a alteração da lei,

2008 €50.000,00 lucro tributável X 1% = €500 derrama;

Com efeito, correspondendo a base de cálculo ao valor do lucro tributável dos sujeitos passivos, desde logo se constata que os prejuízos fiscais reportáveis de anos anteriores bem como eventuais benefícios fiscais dedutíveis à matéria colectável, deixam de ter qualquer impacto na derrama a pagar. Isto porque, como se sabe, as deduções à matéria colectável são efectuadas em momento posterior ao apuramento do lucro tributável.

Resulta claro que o universo dos sujeitos passivos pagadores de derrama tem clara tendência de subida. Facto esse que não se verificou no nosso concelho (€168.274,77 -31% variação face a 2007) pura e simplesmente porque o número de empresas contribuintes diminuiu drasticamente desde 2007. Esta realidade dura e bem visível não teve a devida repercussão nos documentos previsionais de receita para o ano de 2009 quando o executivo anterior indicou €350.000,00! como receita esperada.

No actual cenário económico-financeiro do Mundo e do País, é obrigação de todas as entidades públicas, à sua escala, promoverem medidas de apoio às empresas e às famílias e, no caso das autarquias locais, visando, essencialmente, o combate ao desemprego e com isso contribuir para a retoma económica e para o combate à exclusão social.

O desemprego constitui, como bem sabemos, o principal problema da região afectando cada vez mais as mulheres, os jovens e os indivíduos mais habilitados. A par deste esta região do Ave enfrenta também a incidência da pobreza medida através das condições de vida dos agregados familiares.

Tendo sempre presente a grave depressão empresarial, a necessidade premente de políticas de apoio ao desenvolvimento económico e da realidade da maioria das empresas sedeadas em Vizela (micro e pequenas empresas) esta proposta, no entender deste grupo municipal, não é suficiente para apresentar um sinal de compreensão e incentivo ao tecido empresarial vizelense existente e potencial.

A tradição das Autarquias, particularmente das Câmaras Municipais é o de se desresponsabilizar pelos incentivos directos ao desenvolvimento económico. Ora desde Janeiro de 2007, a Câmara de Vizela tem na sua esfera de actuação mais um instrumento de diferenciação no alavancar da nossa economia local. O executivo tem amplos poderes e recursos no domínio dos impostos e das taxas locais, que usados correctamente, podem estimular, localmente, o desenvolvimento económico.

No entanto a tradição é a taxação máxima para depois poderem distribuir esses recursos com bem lhes aprover, tantas e tantas vezes de modo irresponsável do ponto de vista da reprodutividade económica.

Num momento de crise de forte desinvestimento económico e societário era necessário no entender da Coligação demonstrar aos agentes económicos que Vizela reconhece, pelo menos neste ano de 2009, essa acrescida dificuldade de fixação de capitais e consequentemente de actividade económica. Dar um sinal às empresas por via da isenção da Derrama não só é urgente como necessário face ao débil tecido empresarial vizelense.

Estamos conscientes que a isenção da derrama apenas pretende demonstrar que os municípios podem, por iniciativa própria, alavancar o desenvolvimento com medidas de alcance local que, mesmo que simbólicas, possam produzir ondas de choque do ponto de vista da referida reprodutividade económica. E não menos relevante é o facto da competição entre municípios ser hoje uma realidade e uma necessidade. Vizela terá que ser vista pelos agentes económicos, se queremos ganhar nichos de investimento, como um município onde as contrapartidas fiscais em relação aos municípios vizinhos são claramente motivadoras para os detentores do capital.

As diferenças de taxas e impostos locais ainda não são suficientes de modo a fazer com que, por exemplo, empresas consolidadas num lado se passem para o outro lado das fronteiras municipais.

Mas, sem dúvida, a mensagem é clara. Queremos que as empresas sejam melhor recebidas em Vizela que nos outros concelhos e que a Câmara mostre uma disposição única para o favorecimento do desenvolvimento industrial e comercial.

Na verdade uma análise global do nosso sistema fiscal mostra claramente que qualquer conformação autárquica da taxa de derrama tem efeito directo no IRS dos sujeitos passivos que detenham rendimentos de capital decorrentes da distribuição de lucros ou de dividendos.

Ora sempre que o município de Vizela delibera a cobrança de derrama máxima ou próximo da máxima, faz com que o accionista, ou detentor da quota, seja menos tributado aquando da distribuição de lucros para a sua esfera pessoal, em comparação com um detentor de uma participação numa sociedade com o mesmo lucro tributável sedeada num município onde não tenha sido deliberada qualquer derrama.

Ou seja, a derrama faz parte da tributação do rendimento pessoal na célula dos rendimentos de capitais em sede de IRS.

Quanto a este, IRS, é também preciso não esquecer que uma parte considerável do produto da sua cobrança é por força da lei destinada ao município por via da subvenção geral determinada pelo Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), Art.19º da LFL,

Conferência de Imprensa de 2 de Novembro de 2009


A Coligação vem por este meio informar os vizelenses do seguinte:


1. Em face do estatuto de principal força política da oposição decorrente das eleições autárquicas de 11/Outubro último a Coligação tem a obrigação de responsavelmente informar os vizelenses de todas as questões de interesse relevante e que tenham ou possam determinar a vida dos nossos concidadãos.

Posto isto será compromisso da Coligação durante o mandato que honrosamente os vizelenses nos concederam de dispor, sempre que tal for necessário para a defesa da verdade material e do respeito pelo voto que nos elegeu, de um espaço de comunicação com todos por via de conferência de imprensa.

Será, ainda, compromisso da Coligação promover um contacto permanente, digo no terreno, entre eleitos e eleitores, para que se cumpram na íntegra os poderes do mandato que nos foi confiado.


2. A Coligação em face da continuação dos “tiques” do PS/Vizela que durante 11 anos foram cimentando uma atitude parcial e autocrática nos órgãos autárquicos do concelho vem, mais uma vez, apontar factos e tão só factos que no nosso entender o comprovam:

  • No dia das eleições autárquicas, 11 de Outubro, o PS local e todo o seu Staff politico fez das instalações da Câmara Municipal a sua sede partidária. Face a tamanho oportunismo e falta de respeito pelas mais elementares regras da democracia, perguntamos: Como é possível que um partido politico tenha a veleidade de num momento de apuramento de votos coordenar a sua noite eleitoral a partir do edifício-sede da Câmara Municipal?
  • Sobre este ponto… o Dr. Francisco Ferreira em entrevista ao Digital de Vizela afirma que “ A orientação da campanha foi feita num gabinete da Câmara por uma pessoa que não o Dinis Costa. Tratou-se duma campanha reactiva e não afirmativa”. A explicação só pode ser fundamentada pelos citados “tiques autoritários” que ainda possuem.
  • Por força das reais e assumidas divergências entre a Presidência da Câmara eleita e a Comissão politica local do PS, nas pessoas, respectivamente, do Sr. Dinis Costa e Dr. Francisco Ferreira, levou a que o primeiro responsável da governação Municipal nos últimos 11 anos não estivesse presente na cerimónia de tomada de posse dos novos membros dos órgãos autárquicos. Cerimónia essa onde deveria ter participado pelas suas responsabilidades institucionais, assumindo publicamente a passagem do testemunho de um legado onde o Presidente de Câmara agora empossado tem também enormes responsabilidades. Isto demonstra que aquilo que o PS local apreguou antes das eleições não tinha qualquer sustentação política e pessoal como agora se prova.
  • Depois, em plena cerimónia de tomada de posse o Sr. Presidente da Assembleia cessante, Dr. João Cocharra, profere um discurso na qualidade de novo Presidente da Assembleia Municipal sem que estivesse eleito para o cargo. Bizarro é o termo…!
  • Aos Grupos Municipais com representação na nova Assembleia Municipal não foi possibilitada qualquer intervenção como seria expectável num espaço em que o respeito pelas diferentes participações políticas deverá ser a regra.
  • De seguida na dita entrevista ao DDV (diário digital de Vizela) o Dr. Francisco Ferreira responde assim:

Pergunta: Hoje, após a análise dos resultados, faria a mesma lista que o PS apresentou na corrida à CMV?

Não!.....Pelo menos um elemento não entrava. Mesmo que pusesse batton no corpo todo. Nunca pensei que se pudesse ser tão desleal. Mas vai ter vida política muito curta. Quero contribuir para que isso aconteça.

Pergunta: Dinis Costa nunca expôs nos outdoors as fotos dos elementos da equipa que o acompanhava. Não acha que isto foi um sinal de fraqueza transmitido ao eleitorado?

Havia a fragilidade do Alberto Machado que foi infeliz no caso com o Paulo Pinheiro. Tem direito à sua opinião, mas como vereador que era, deveria ser mais recatado. Penso que não faria sentido por um placard que tirava votos.

Pergunta: Vê nesta acusação uma responsabilização da sua pessoa do fraco resultado eleitoral com o PS a registar uma vitória agridoce?


“A campanha eleitoral é que foi péssima”



Pergunta: Ter você faltado à tomada de posse dos Órgãos Autárquicos eleitos quis dizer o quê?


“ Não quer dizer nada. Eu não tinha que tomar posse”.


Pergunta: Já sentiu saudades do tempo de autarca?

Um quinto da minha vida (onze anos) foram dedicados à Câmara. Espero bem não ter saudades, senão…

Em conclusão o líder do PS local, Dr. Francisco Ferreira, afirma que irá fazer perseguição política a um militante do PS que integra a equipa da C.M.Vizela (relembro 15 dias após as eleições). Depois afirma, claramente, que o motivo da não colocação de outdoors com a imagem da sua equipa, ao caso do Sr. Vereador Alberto Machado, teve em vista “não tirar votos”… vulgo para se manter no poder!

Em seguida, entende, que o motivo da vitória segundo o jornalista “agridoce” foi uma campanha eleitoral péssima. Não foram as decisões municipais erradas, não foram os incumprimentos sucessivos de promessas eleitorais, não foram as atitudes autocráticas, não foram as faltas de respeito ao órgão municipal por excelência representativo de todos os vizelenses, não foi o estado lastimoso da economia local, não foi a inércia da Câmara Municipal perante uma taxa de desemprego de 18 %. Nada disto no seu entender justifica a votação… mas sim o marketing que devia ter sido mais convincente! Esta é a confissão que faltava e que justifica a falta de rumo do nosso concelho nos últimos 11 anos. Os políticos ainda se permitem justificar o voto dos vizelenses achando que estes não entendem, não percebem, não fiscalizam, não exigem mais e melhor a quem confiam o seu voto. Pura ilusão… os vizelenses votaram e demonstraram que não são meras marionetas na mão de qualquer partido politico.

É curioso e digno de registo a ameaça velada de retoma do poder caso sinta saudades …



3.Por fim referir as conclusões que nos parecem mais relevantes da primeira reunião de Câmara Municipal datada de 30/Outubro:

a) Reuniões de Câmara quinzenais a realizar às quintas-feiras, pelas 16 horas – por unanimidade;

b) Fixação de dois Vereadores em regime de tempo inteiro Sr.ª Dora Gaspar e Sr. Alberto Machado – 4 votos favoráveis do PS e 3 votos contra da Coligação.
Entende a Coligação que face às necessidades do concelho e às práticas de boa gestão municipal seriam suficientes um Presidente, um vereador a tempo inteiro e dois a meio tempo.

Com a primeira reunião de Câmara os vizelenses ficaram a saber, também, da divergência entre o Sr. Vítor Hugo Salgado, eleito Vereador pelo PS e o Sr. Dinis Costa, que se disse orgulhoso do trabalho realizado pelo Dr. Francisco Ferreira nos anteriores mandatos, tendo afirmado que a sua vontade não era a mesma de Dinis Costa, ou seja, que gostaria que lhe tivessem sido atribuídos pelouros e de desempenhar funções na Câmara Municipal de Vizela. Note-se que estamos a falar de um facto politico de extrema relevância, isto é, alguém que pelo facto de estar muito próximo pessoal e politicamente do Dr. Francisco Ferreira é deliberadamente preterido pelos seus pares dos destinos da governação vizelense.

Então não era esta a sua equipa…?

A não atribuição de qualquer pelouro ao quarto Vereador do seu partido demonstra total desconfiança política. Reafirmada, aliás, pelo próprio Presidente eleito quando questionado pela jornalista no último programa da Rádio Vizela “Grande Auditório” no cenário de renúncia ao mandato do Vereador Victor Hugo Salgado e assunção do cargo pelo candidato imediatamente a seguir na lista se admitia a entrega de pelouros …

Tendo respondido, peremptoriamente, que seria uma questão a ponderar…!

Logo a conclusão é clara e sem margem para qualquer dúvida no entender do Presidente de Câmara eleito, Sr. Dinis Costa, o interesse de Vizela fica salvaguardado com este executivo mas… se o Vereador for outro que não o Sr. Victor Salgado o interesse de Vizela pode ainda exigir mais um Vereador com funções efectivas!

Afinal sempre existe um antes e um depois…

Mais uma das ilusões que agora cai por terra!


c) Delegação de competências pela Câmara Municipal ao Presidente Sr. Dinis Costa entre muitas outras e só a título de exemplo:
  • Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de bens e serviços até ao montante de € 748.196,85.
  • Executar as opções do Plano e Orçamento aprovados.
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções
  • Conceder licenças nos casos e termos estabelecidos por lei, para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, bem como para as demais operações urbanísticas previstas no Decreto Lei nº555/99, de 16 de Dezembro, designadamente operações de loteamento e obras de urbanização, e ainda para a instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas bem como para licenças para estabelecimentos do comércio alimentar e não alimentar e de prestação de serviços.
  • Certificação no que se refere à satisfação dos requisitos legais para a constituição da propriedade horizontal.
  • Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por Lei, nos termos por estes definidos – 4 Votos a favor pelo PS e 3 contra pela Coligação

A Coligação esclarece que estas e outras competências fazem parte do âmbito de competências da Câmara Municipal definidas pelas Leis 169/99 e 5-A/2002, pelo que tal proposta só teve como objectivo fugir ao controlo da Câmara Municipal, neste caso da oposição da Coligação, de grande parte das matérias essenciais ao município. Avocando no Sr. Presidente de Câmara essas competências para depois, como bem entender, delegar no(s) Vereadores da sua cor politica. Tal prática apesar de suportada legalmente demonstra a avidez pelo poder absoluto.

Não vamos pactuar com este tipo de postura e será ponto de honra que a transparência de processos será sempre exigida.


Entretanto, na mesma entrevista à Rádio Vizela, o Sr. Dinis Costa procurando eventualmente atiçar um incêndio no seu próprio partido afirma: “Estou a dar recados… fui sempre do PS… não ando aqui a dividir para depois reinar!. Elucidativa a politica de recados do novo Presidente de Câmara.

Como refere o Estatuto do Direito de Oposição, entende-se, por oposição a actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas do órgão executivo da autarquia local.

Faremos uma oposição responsável mas muito atenta em prol dos superiores interesses de Vizela.


A Coligação,



terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Requalificação e Segurança da Via Intermunicipal Vizela-Joane - VIM

Intervenção do Deputado Municipal da Coligação "Por Vizela" (Coligação PSD-CDS/PP), António Cardoso, na sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Vizela do dia 22 de Dezembro de 2009


Ex-mo Sr. Presidente da Assembleia Municipal,
Senhores Secretários
Sr. Presidente da Câmara
Srs. Vereadores
Digníssimos deputados
Caros Munícipes e demais participantes nesta Assembleia


O tema que a bancada da Coligação “Por Vizela” irá aqui abordar, à qual eu darei voz, é sobre a VIM, ou melhor sobre a Petição on-line para a Segurança e Requalificação da Via Intermunicipal Vizela-Joane.

As razões que estiveram na base da escolha deste tema são simples:

(1) Em primeiro lugar, porque a falta de segurança rodoviária é um grave problema de saúde pública.

Segundo dados do Conselho Europeu de Transportes, registaram-se mais de 42.000 mortos e mais de 3,5 milhões de feridos por ano nas estradas da União Europeia, o que faz desta realidade um dos mais graves problemas de saúde pública que os Estados da União enfrentam actualmente.

Portugal é o país da União Europeia com o maior e o mais grave índice de sinistralidade rodoviária, em valores médios, em mais do dobro da média dos países da União Europeia (26 mortos por cada 100 mil habitantes).

Os números “negros” da sinistralidade rodoviária custam, ao País, anualmente, cerca de dois mil milhões de Euros. As famílias envolvidas em sinistros rodoviários são prejudicadas humana, material e financeiramente. O Estado sai, também, lesado, uma vez que um sinistro comporta, normalmente, custos relacionados com o trabalho das forças de segurança (PSP e GNR), bombeiros, hospitais e até tribunais. Acrescente-se o impacto ambiental relativamente ao aumento da quantidade de matérias não-orgânicas, não sujeitas a reciclagem.

Segundo a Autoridade Nacional De Segurança Rodoviária (ANSR), no distrito de Braga, em 2008 registou-se um aumento da sinistralidade em todos os indicadores (2653 acidentes com vitimas, dos quais 52 acidentes mortais (mais 27,3%).

Nos últimos 5 anos morreram 12 pessoas na VIM.

Este é o cenário negro, traduzido em vítimas mortais, de uma via que todos reconhecem como estruturante, mas cujas condições de segurança à circulação automóvel estão longe de ser as desejáveis.

(2) Em segundo lugar, pelo facto do direito de petição fazer parte do código identitário da democracia política e ser, por isso, um instrumento de participação política democrática que assegura um canal aberto e permanente de comunicação entre o corpo social e os poderes constituídos.

Esta função garante ao direito de petição o seu lugar cativo na galeria dos instrumentos de participação política, ainda que nas democracias contemporâneas os cidadãos possam projectar a sua voz através de outros meios, de eficácia equivalente e mesmo superior à do histórico direito de petição.

Nem sempre ao crescimento desta forma de participação democrática tem correspondido uma resposta séria, credível e responsável por parte por organismos públicos.

Como diz Camilo “resignar é renunciar”. Baixar os braços é parar, é ficar estático à espera que as coisas aconteçam.

(3) Em terceiro lugar, pela responsabilidade Politica da entidade gestora da via – AMAVE - que durante anos reconhece publicamente os vários problemas da via, mas nada faz para resolver o problema.


Ao negro arrepiante dos números que enchem as folhas das estatísticas, frequentemente tingidas pelo vermelho sangue da vitimização está a indiferença política das entidades que tutelam a via.

O pavimento encontra-se num estado de grande degradação provocada não só por falta de investimento em obras de conservação periódica, mas também, pelas características e dimensões do tráfego pesado que nele circulam com intensidade. Acrescente-se falta de iluminação, semáforos avariados, sinalização insuficiente e, ou destruída, cruzamentos perigosos, passagens para peões insuficientes, percurso sinuoso, pavimento degradado, falta de delimitação da bermas, falta de railes de protecção, entre outros factores.

Não pode a AMAVE desculpar-se por retardar as inúmeras promessas de intervenção na Via, alegando que aguardam a sua integração no Plano Rodoviário Nacional, e a consequentemente tramitação da responsabilidade da via para as Estradas de Portugal (EP).

Enquanto isso os acidentes, os mutilados e os mortos continuam a aumentar.

Urge pôr em prática o Plano de Acção 2007-2013 da NUT III/AVE, que prevê grandes obras de reparação, conservação e beneficiação da Via Intermunicipal do Vale do Ave.

Mas para quando?

Face ao trágico acidente do passado dia 6 de Dezembro, que vitimou mãe e filha bébe na VIM, alguns autarcas vieram a terreiro – ainda que fruto da pressão dos jornalistas e da blogosfera – fazer alguns comentários surpreendentes:

Segundo relata a comunicação social local, o presidente da Câmara Municipal de Guimarães afirma que nem todos os seus homólogos da AMAVE estão na disposição de assumir responsabilidades relativamente à manutenção da VIM!!!

Em resposta ao RVJornal o Presidente da CMV e Presidente da Mesa da Assembleia Intermunicipal da AMAVE diz, passo a citar:

“Subscrevo de cruz … e esta petição não me espanta nada”. Muitas vezes tenho falado nisto em reuniões. A via é muito perigosa e eu, pessoalmente, não gosto de lá passar. Tudo farei, junto da Associação para que se resolva este problema”.


Espera-se mais de alguém com responsabilidades políticas numa autarquia e na AMAVE do que o simples “subscrever de cruz esta petição”. Espera-se uma maior produtividade das reuniões das Conselho Directivo da AMAVE do que uma simples, desculpem o termo, “faladura”.

Este não é um tempo de falar … é um tempo de agir.

A responsabilidade pela sinistralidade rodoviária não se esgota na acção infractora ou errática dos utentes das vias, e deve ser claramente assumida pelos gestores políticos e técnicos pela construção e manutenção dos ambientes rodoviários.

Face à requalificação urgente da via é necessário ter consideração, entre outras medidas, as propostas da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados:

- A implementação das Auditorias de Segurança Rodoviária, previstas no Livro Branco: A Politica de Transportes no Horizonte 2010, da Comissão Europeia, e consagradas no Plano Nacional de Prevenção Rodoviária;

- A observação de Normas Construtivas Europeias de estruturas viárias (ou no mínimo a observação do Livro de Normas do Instituto de Estradas de Portugal ) e incorporação do princípio de rodovia “tolerante”, “intuitiva” e auto-explicativa”.

Apesar das causas da sinistralidade rodoviária assentarem numa dinâmica em que intervêm quatro factores inter-relacionados - humano, veículo, via e ambiente – há que garantir condições de circulação e segurança a todos os utentes. Assim, a melhoria das vias, em termos de reforço da segurança, da sinalização e da manutenção é uma condição essencial, que não pode ser desprezada... por quem tutela a VIM.

Na sua qualidade de Presidente da CMV com interesses na via e perante os munícipes que representa e que utilizam a VIM, mas com a responsabilidade redobrada, enquanto Presidente da Mesa da Assembleia Intermunicipal para o Mandato 2009-2013 esperamos uma posição energética para que a VIM seja urgentemente requalificada e os níveis de segurança aumentados.

Para uma região que define como objectivo estratégico transformar o Vale do Ave, até 2015, numa região do "conhecimento e da inovação" exige-se que os seus administradores “desçam à terra” e que resolvam em primeiro lugar as necessidades básicas e de segurança da sua população.

Termino, citando Fernando Pessoa no Livro do Desassossego:

“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?"


Tenho dito