quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Taxa Municipal dos Direitos de Passagem para 2010

Intervenção do Deputado Municipal da Coligação "Por Vizela" (Coligação PSD-CDS/PP), Júlio Costa, na sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Vizela do dia 25 de Novembro de 2009.



Às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é garantido o direito de requerer a expropriação e a constituição de servidões administrativas indispensáveis à instalação, protecção e conservação dos respectivos sistemas, equipamentos e demais recursos, e bem assim, o direito de utilização do domínio público, em condições de igualdade, para a implantação, a passagem ou o atravessamento necessários à instalação de sistemas, equipamentos e demais recursos, n.º 1 do art.º 24º da Lei telecomunicações (Lei 5/2004).

Ora, são as empresas operadoras de telecomunicações quem efectivamente utiliza o bem do domínio público, com vista à instalação e gestão das infra-estruturas de telecomunicações que lhes permitem prosseguir o objecto da sua actividade e atingir o lucro daí decorrente. Pelo que é efectivamente incompreensível do ponto de vista social, politico e jurídico a oneração dos vizelenses que utilizam o serviço fixo de telefone e internet com uma taxa que ela própria não cumpre nenhum dos requisitos para a sua existência,

Ou seja:

  • Não assenta em nenhuma prestação concreta de um serviço público;
  • Não assenta em nenhuma prestação de utilização de um bem do domínio público;
  • Não assenta em nenhuma remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, n.º 2 do art.º 4º da LGT

Estranhamente, a própria lei das telecomunicações vai mais longe na vontade clara de proteger as empresas e onerar os munícipes quando refere no n.º 4 do artigo 106º (Lei 5/2004, 10 Fevereiro) “O Estado e as Regiões Autónomas não cobram às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público taxas ou quaisquer outros encargos pela implantação, passagem ou atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos físicos necessários à sua actividade, à superfície ou no subsolo, dos domínios público e privado do Estado e das Regiões Autónomas”.

O próprio Provedor de Justiça, em Maio de 2007, sugeriu, claramente, a suspensão da taxa seguido da ponderação pela ASS. República da sua extinção.

Entende a Coligação, que a proposta apresentada nesta Câmara pelo executivo municipal, fixação da taxa no valor máximo (0,25%), não tem qualquer suporte politico e jurídico pelas razões supra indicadas.

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