Declaração de Voto
A Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, no seu artigo 106º, nº2, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “ direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas e demais recursos das empresas que forneçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.”
Com base nesta legislação pretende o Executivo Socialista da Câmara de Vizela arrecadar uma receita, que deveria em última instância ser suportada PELAS RESPECTIVAS EMPRESAS, por hipotéticos serviços que não presta.
Com base nesta legislação pretende o Executivo Socialista da Câmara de Vizela arrecadar uma receita, que deveria em última instância ser suportada PELAS RESPECTIVAS EMPRESAS, por hipotéticos serviços que não presta.
POLITICA DA RECEITA PELA RECEITA !
COBRAR A TODA A FORÇA!
COBRAR A TODA A FORÇA!
De resto, sobra esta matéria, já o Provedor de Justiça se pronunciou sobre a sua inconstitucionalidade.
Nesta conformidade votamos contra.
Nesta conformidade votamos contra.
Vizela, 15 de Setembro de 2011
A COLIGAÇÃO “POR VIZELA”
A COLIGAÇÃO “POR VIZELA”
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