terça-feira, 20 de setembro de 2011

Proposta de Taxa Municipal de Direitos de Passagem p/2012



Declaração de Voto


A Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, no seu artigo 106º, nº2, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “ direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas e demais recursos das empresas que forneçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.”

Com base nesta legislação pretende o Executivo Socialista da Câmara de Vizela arrecadar uma receita, que deveria em última instância ser suportada PELAS RESPECTIVAS EMPRESAS, por hipotéticos serviços que não presta.



POLITICA DA RECEITA PELA RECEITA !

COBRAR A TODA A FORÇA!




De resto, sobra esta matéria, já o Provedor de Justiça se pronunciou sobre a sua inconstitucionalidade.


Nesta conformidade votamos contra.


Vizela, 15 de Setembro de 2011


A COLIGAÇÃO “POR VIZELA”



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