sexta-feira, 1 de junho de 2012




C Â M A R A M U N I C I P A L D E V I Z E L A

C O L I G AÇÃO  P O R   V I Z E L A Reunião Ordinária n.º68, 31/05/2012,





D E C L A R A Ç Ã O  D E V O T O




2.2. Proposta de autorização prévia genérica – Lei nº 8/2012 de 21 de Fevereiro

“A separação de poderes nasceu da necessidade de evitar o arbítrio, o abuso na governação e a concentração absoluta de poderes num único órgão do Estado. Para Montesquieu, "só o poder freia o  poder".  Desde  então  foi  sentida  a  necessidade de  limitar  o  poder  do  Estado,  constituindo  a separação de poderes um dos princípios fundamentais da democracia moderna. E tal não surgiu por uma  questão  de  elegância  ou  moda.  Não.  A  separação  de  poderes  surge  para  evitar  o  poder absoluto, os abusos na governação e combater a ausência de fiscalização dos actos do governo. Representa a seiva que corre nas veias da democracia, dando-lhe uma outra pujança e dimensão.
Mas hoje, a democracia moderna tem dois pesos e duas medidas. É verdade que a separação de poderes,  não  pode  ser  absoluta,  na  medida  em  que  tem  de  existir  alguma  interdependência funcional entre os vários poderes. Porém, a interdependência funcional não significa o aniquilamento da autonomia entre os vários poderes, nem pode impor um sacrifício exagerado a algum deles, que lhe tolha a eficácia.
Na organização política do Estado e, sobretudo, quando ocorrem ciclos de maioria absoluta, temos
assistido a um cavalgar do poder executivo sobre o legislativo, colonizando a sua acção. Existem
momentos em que não se distingue um do outro.” Separação de poderes: ficção ou realidade, Rui Rangel

O Executivo socialista da Câmara de Vizela, que detém maioria absoluta e a complacência/conivência dos Deputados socialista na Assembleia Municipal, insiste em esconder das Oposições e da “Opinião Pública” a gestão que nos trouxe ao estado de falência.

Como é possível, em perfeito juízo, pactuar com “autorização prévia genérica para incorrer em despesa” a gente que durante os 14 anos de idade da Município, asfixiaram financeiramente a autarquia e bloquearam o desenvolvimento futuro de Vizela?

Os socialistas que governam a Câmara de Vizela, com a conivência dolosa dos seus Deputados, em lugar de pedirem a “autorização prévia genérica para a despesa”, deveriam pedir aos Vizelenses para lerem os sacrifícios colossais que lhes vão ser exigidos, expressos no ANEXO I – Condições genéricas de Adesão ao PAEL- Programa de Apoio à Economia Local, no âmbito do saneamento financeiro da Câmara e que passamos a transcrever:



3. Prevê-se a existência de um conjunto de obrigações no domínio da redução da despesa dos  municípios aderentes,  nomeadamente,  para os  municípios  que  vierem  a  aderir  ao Programa I:
3.1. Redução/contenção/racionalização da despesa municipal com:
(i)  Pessoal,  atendendo,  em  especial,  às  disposições  consagradas  na  LOE  sobre  esta matéria, bem como com base numa gestão mais eficiente dos períodos de trabalho e de
funcionamento;
(ii) Aquisição de bens e serviços correntes e de capital através, nomeadamente, da sua reavaliação e eventual suspensão, bem como a eliminação do outsourcing sempre que haja
redundância com estruturas municipais;
(iii) Transferências correntes e de capital, através da reanálise/suspensão de protocolos com associações  ou  outras  coletividades  locais,  nomeadamente  se  as  atividades  a  que  se destinam ainda não tiverem sido iniciadas e elaboração e aprovação de regulamentos sobre eventuais apoios a conceder no futuro;
(iv) Racionalização de atividades que tenham impacto direto na diminuição de custos de funcionamento de infraestruturas municipais, salvaguardando apenas a prestação de
serviços públicos essenciais às necessidades das populações;
(v) Elaboração de regulamentos internos rigorosos sobre comunicações, aquisição e atribuição de viaturas, gestão do parque automóvel, etc., e controlo efetivo do seu
cumprimento;

3.2. Aumento de receita municipal no período abrangido pelo Plano, em particular:
(i) Fixação nas taxas máximas do IMI e da derrama, bem como da participação no IRS nos termos da Lei das Finanças Locais;
(ii) Maximização dos preços cobrados pelo município, através da reapreciação dos tarifários, atendendo, respetivamente, ao princípio do utilizador/pagador (cfr. art. 16º da LFL) e, nos
sectores do saneamento, água e resíduos, no valor máximo da banda definida nas recomendações da ERSAR, prevendo, nos restantes casos, pelo menos a sua atualização
anual de acordo com a taxa de inflação;
(iii) Otimização e racionalização das taxas cobradas pelo município, através da reapreciação dos respetivos tarifários, atendendo ao disposto na Lei 53-E/2006, de 29/dez, prevendo a
sua atualização anual de acordo com a taxa de inflação;
(iv) Aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a cobrança de taxas e preços municipais, bem como ao nível da aplicação de coimas e da
promoção dos processos de execução fiscal a cargo do município;
(v) Venda de património, devendo ser identificado, de forma expressa, os bens suscetíveis de serem alienados e o respetivo valor de mercado (estimado).



Sabemos que dificilmente poderemos contar com uma sociedade civil, forte e interventiva, capaz de ajudar a passar a mensagem das boas práticas da governabilidade, mas não nos demitiremos do nosso compromisso com o eleitorado vizelense, no combate a este modelo de gestão autárquico que nos vai hipotecar o futuro.

Dito isto, a Coligação por Vizela, porque valoriza as instituições e tem uma outra visão do desenvolvimento e da sustentabilidade para o nosso concelho, votará CONTRA a proposta apresentada.



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