quarta-feira, 8 de agosto de 2012

DECLARAÇÃO DE VOTO





CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
COLIGAÇÃO POR VIZELA
Reunião Ordinária n.º72, 02/08/2012,



Ponto 2.20 - Proposta de alteração ao contrato de concessão, em regime de exclusividade, de espaço público associado à obrigação de construção, de acordo com projeto de conceção proposto, e exploração de um “Bar De Praia Fluvial”, assinado, a 15 de novembro de 2011, com “Turvizela -Empreendimentos Turísticos, Lda.”.

O drama dos vizelenses é a vulnerabilidade do PS/Vizela, que sem ideologia e sem ideias alternativas, faz tudo para ganhar eleições e continuar a gerir uma Câmara clientelar.
Sem debate interno e numa postura de silenciamento de qualquer critica, mantem a rota na “evolução na continuidade”.

Diz o Sr. Presidente Dinis Costa na presente proposta:
“…
Neste contexto, de forma a enquadrar a situação em apreço, e tendo em conta que o contrato de concessão em causa se encontra, atualmente, plenamente em vigor, surge necessariamente o recurso à modificação objetiva do contrato. Na verdade, dispõe o artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos que a modificação objetiva do contrato pode operar-se desde logo por acordo entre as partes, desde que com um dos seguintes fundamentos: i) ou por uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, desde que a exigência das obrigações por si assumidas afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato ou por ii) razões de interesse público decorrentes de necessidades novas ou de uma nova ponderação das circunstâncias existentes, caso em que poderá bastar um ato administrativo fundamentador das circunstâncias alegadas.”

Ora a “Coligação Por Vizela” defende que, desde a celebração do contrato em 15 de Novembro de 2011, não houve e não há alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar.

Há, isso sim, “Vícios de Contratação Pública”, nomeadamente na Câmara Municipal Vizela, que beneficiam alguns privados em detrimento do Povo em geral.

Aliás, toda a argumentação apresentada tende a esconder a real intenção da proposta. Onde mora a tão propalada TRANSPARÊNCIA do Sr. Presidente e restante executivo PS ?

Volvidos 8 meses da assinatura do contrato e apenas 2 meses da abertura do Bar da Praia:
a) Alterar o prazo da concessão de 25 anos, mais renovação de 5 anos, para 30 anos, mais renovação de 5 anos;
b) Aumentar a concessão num perímetro de 300 (trezentos) metros relativamente ao espaço concessionado;
c) Deferir o 1º pagamento da compensação financeira (Renda) do 4º ano para o 10.º ano da exploração do “Bar da Praia Fluvial”,

È brincar aos “CONCURSOS PÚBLICOS” e distorcer as premissas do concurso efectuado.

A Coligação por Vizela foi mandatada para defender o interesse de todos os vizelenses e nunca o interesse isolado de um privado. A justiça de um concurso está na igualdade de acesso aos interessados. Com tal atitude o executivo PS, deliberadamente, pretende distinguir entre “filhos e enteados”. Quando sabe e deseja que a impossibilidade de concorrência nesta fase só beneficie o interesse instituído.
Ora os destinos da “coisa” pública não podem ser geridos com cumplicidades implícitas e explicitas. As regras existem para defesa das partes. Não existe nenhuma alteração substancial de factos. Logo o executivo PS, caso aprove esta proposta, será frontalmente responsabilizado por adulterar a concorrência em prejuízo dos vizelenses.
Dito isto e porque defendemos um concelho de VIZELA PARA TODOS, opomo-nos, veementemente contra a alteração do contrato.

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