domingo, 23 de maio de 2010

DECLARAÇÃO DE VOTO – PONTO 2.1 - reunião de Câmara de 20/05/2010 “Proposta de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais”



Refere a Lei nº. 53-E/2006 de 29 de Dezembro, que aprovou o regime geral das taxas das autarquias locais, no seu Artigo 9º. (Actualização de valores), o seguinte:

1—Os orçamentos anuais das autarquias locais podem actualizar o valor das taxas estabelecidas nos regulamentos de criação respectivos, de acordo com a taxa de inflação.

2—A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior efectua-se mediante alteração ao regulamento de criação respectivo e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.

Ora o Executivo socialista da Câmara Municipal de Vizela, num período de elevadíssimos esforços impostos pelo Governo aos portugueses, optou por aumentar substancialmente as receitas, sobrecarregando, ainda mais os vizelenses, com um gravoso aumento das Taxas Municipais, à semelhança do que se passou, há dias, com a empresa intermunicipal VIMÁGUA .

Poderia, simplesmente, ter actualizado os seus valores de acordo com as taxas de inflação, conforme o nº.1 do referido artigo.

A COLIGAÇÃO POR VIZELA, em 11 de Março do corrente ano, expressou a sua concordância com o espírito da legislação aplicável (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro) na medida em que os particulares que recebem, em concreto, vantagens ou benefícios da parte da Câmara, devem suportar, no todo ou em parte, os encargos específicos inerentes à actividade desta e, por isso, é sensível à alteração da Tabela de Taxas Municipais.
Todavia, a COLIGAÇÃO POR VIZELA entende que, para a determinação das taxas municipais “eficientes”, seria necessário uma análise prévia e rigorosíssima à estrutura de custos da Câmara, eliminando “gorduras” e debilidades dos factores de produção, em prol do aumento da produtividade interna. A Câmara e os Vizelenses sairiam beneficiados.

Não basta proceder “à imputação dos custos às taxas municipais”, como se refere no Relatório elaborado pelo “Instituto Politécnico do Cávado e do Ave”, para efeitos da sua “Fundamentação Económico-Financeira”.


Daí que a COLIGAÇÃO POR VIZELA não pode calar a sua indignação perante a politica do Executivo Socialista da Câmara Municipal de Vizela de imposição de elevados aumentos nas “Taxas Municipais”, fazendo recair nos Vizelenses todas as ineficiências acumuladas nos 12 anos de gestão municipal.

Assim sendo, a COLIGAÇÃO POR VIZELA expressa o seu voto de abstenção, relativamente a este ponto da ordem de trabalhos, esperando que a receita doravante arrecadada com a nova Tabela, seja aplicada numa gestão eficiente do Município, respeitando este esforço suplementar, por parte dos Vizelenses.

Vizela, 20 de Maio de 2010,
A Coligação Por Vizela,

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