quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Proposta de Taxa Municipal de Direitos de Passagem p/2011 (ponto 2.11 da reunião de Câmara de 09 de Setembro)



Declaração de Voto


A Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, no seu artigo 106º, nº2, atribui aos municípios o direito de estabelecer uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), como contrapartida dos “ direitos e encargos relativos à implantação, passagem e atravessamento de sistemas e demais recursos das empresas que forneçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município.”

Com base nesta legislação pretende o Executivo Socialista da Câmara de Vizela arrecadar uma receita, que deveria em última instância ser suportada PELAS RESPECTIVAS EMPRESAS, por hipotéticos serviços que não presta.


POLITICA DA RECEITA PELA RECEITA !
COBRAR A TODA A FORÇA!



De resto, sobra esta matéria, já o Provedor de Justiça se pronunciou sobre a sua inconstitucionalidade.



Nesta conformidade votamos contra.


Vizela, 09 de Setembro de 2010





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