Apesar da dificuldade da tradução apenas numa único termo, podemos considerar accountability como “prestação de contas”, não só na perspectiva contabilística e, ou financeira, como também, na gestão e concretização de programas estabelecidos e de actividades previamente definidas e aprovadas.
Podemos pois designar por accountability, a responsabilidade dos órgãos executivos na gestão dos dinheiros públicos (afectação de recursos e redistribuição de rendimentos e riqueza) e por divulgarem informação sobre a forma como utilizam os recursos públicos disponibilizados.
O órgão executivo de um município tem de “prestar contas” em momentos diversos e a diferentes públicos:
- Aos eleitores sobre o cumprimento dos compromissos assumidos previamente nos programas eleitorais;
- À Assembleia municipal, órgão deliberativo, à qual apresenta as contas para que esta as aprecie em sessão ordinária a decorrer no mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam (Artº 51 da Lei das Finaças Locais);
- Ao Tribunal de Contas, à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e a outras entidades de controlo externo, a quem presta contas essencialmente de índole financeira
Espera-se que o sistema contabilístico na prestação de contas forneça informação oportuna e fiável, de modo a permitir:
- Executar o controlo financeiro;
- Verificar a legalidade;
- Analisar a eficácia, a eficiência e a economia das decisões.