terça-feira, 16 de março de 2010

ACCOUNTABILITY - Prestação de contas


Apesar da dificuldade da tradução apenas numa único termo, podemos considerar accountability como “prestação de contas”, não só na perspectiva contabilística e, ou financeira, como também, na gestão e concretização de programas estabelecidos e de actividades previamente definidas e aprovadas.

Podemos pois designar por accountability, a responsabilidade dos órgãos executivos na gestão dos dinheiros públicos (afectação de recursos e redistribuição de rendimentos e riqueza) e por divulgarem informação sobre a forma como utilizam os recursos públicos disponibilizados.

O órgão executivo de um município tem de “prestar contas” em momentos diversos e a diferentes públicos:
  • Aos eleitores sobre o cumprimento dos compromissos assumidos previamente nos programas eleitorais;
  • À Assembleia municipal, órgão deliberativo, à qual apresenta as contas para que esta as aprecie em sessão ordinária a decorrer no mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam (Artº 51 da Lei das Finaças Locais);
  • Ao Tribunal de Contas, à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e a outras entidades de controlo externo, a quem presta contas essencialmente de índole financeira

Espera-se que o sistema contabilístico na prestação de contas forneça informação oportuna e fiável, de modo a permitir:
  • Executar o controlo financeiro;
  • Verificar a legalidade;
  • Analisar a eficácia, a eficiência e a economia das decisões.

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