domingo, 14 de março de 2010

DECLARAÇÃO DE VOTO – PONTO 2.1 - reunião de Câmara de 11/03/2010


“Proposta de projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais”

A COLIGAÇÃO POR VIZELA é sensível à alteração de certas Taxas Municipais, em consenso, de resto, com o espírito da legislação aplicável (Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro) na medida em que os particulares que recebem, em concreto, vantagens ou benefícios da parte da Câmara, devem suportar, no todo ou em parte, os encargos específicos inerentes à actividade desta.

A COLIGAÇÃO POR VIZELA está de acordo na introdução de taxas de desincentivo ou incentivo, no sentido de penalizar ou fomentar certos actos ou procedimentos.

A COLIGAÇÃO POR VIZELA não pode, nem quer, é pactuar com a politica do Executivo Socialista da Câmara Municipal de Vizela que se propõe alterar de uma forma gravosa a “Tabela de Taxas Municipais”, fazendo recair nos vizelenses todas as ineficiências acumuladas nos 12 anos de gestão municipal.

O aumento do tarifário da empresa intermunicipal Vimágua, para 2010, é em média 7,5 % e nós desafiamos o Partido Socialista a esclarecer os vizelenses sobre o agravamento das restantes Taxas Municipais que pretendem aprovar.

Relativamente ao Relatório elaborado pelo “Instituto Politécnico do Cávado e do Ave”, para efeitos de “Fundamentação Económico-Financeira das Taxas da Câmara Municipal de Vizela” no nosso entendimento, não basta, como aí se refere, proceder “à imputação dos custos às taxas municipais”.

A COLIGAÇÃO POR VIZELA entende que, previamente, deveria ter sido feito um estudo à estrutura de custos da Câmara identificando a sua relevância ou irrelevância e determinando o indíce de produtividade interna, que apontasse medidas de gestão correctivas e, só depois, a determinação das taxas municipais “eficientes”. Temos a convicção que a Câmara e os Vizelenses sairiam a ganhar.

A COLIGAÇÃO POR VIZELA entende também que, tão grave como os elevados aumentos propostos, é a atitude do Executivo Socialista da Câmara que deveria ter proposto o “Regulamento e Tabela de taxas Municipais” num primeiro momento até 31 de Dezembro de 2008 (Lei 53-E/2006), num segundo momento até 31/12/2009 (cfr. alteração pela Lei 64-A/2008, 31 Dezembro) e agora terá como limite o dia 30 de Abril do corrente ano (cfr. Lei 117/2009, 29 de Dezembro). Tudo isto com a conivência da então maioria absoluta do PS na Assembleia da República, por conveniências eleitorais, no sentido de diferir o ónus politico para depois das eleições autárquicas.

“Em ano de eleições não se aumentam taxas!” dirá qualquer executivo com a bem conhecida esperteza saloia.

Assim sendo, a COLIGAÇÃO POR VIZELA expressa o seu voto de abstenção, relativamente a este ponto da ordem de trabalhos não dispensando a análise atenta e cuidada durante o período de discussão pública.

Vizela, 11 de Março de 2010,
A Coligação Por Vizela,

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