terça-feira, 13 de abril de 2010

Medidas para combater a corrupção nas autarquias


"A primeira grande câmara do país a elaborar um
plano de prevenção e combate à corrupção quer criar um código de conduta que acautele o interesse público, bem como a obrigatoriedade de os funcionários denunciarem publicamente todos os casos suspeitos de fraude, corrupção ou de qualquer outra actividade ilegal lesiva dos interesses da autarquia, para recolha da prova e denúncia ao Ministério Público.

O documento aprovado pela Câmara Municipal do Porto estabelece ainda que a omissão do dever de denúncia pode gerar responsabilidade disciplinar e/ou penal.

«A rotatividade é, nalgumas situações, de primordial importância, ao evitar a ocorrência de alguns facilitismos ou a instalação de abusos de confiança, ou de poder e, no limite, conluios perniciosos», pode ler-se no texto, já entregue na Comissão de Prevenção da Corrupção.

Destacam-se, neste capítulo, os responsáveis por «actos determinantes» no processo de contratação, controlo de fornecimento e armazenamento de bens», além dos responsáveis por actos de fiscalização.

Os colaboradores envolvidos na contratação pública ficam obrigados a fazer uma declaração de interesses privados e a invocação da «natureza imprevista» das circunstâncias que motive trabalhos a mais deve ser sempre verificada.

A instituição de mecanismos internos de controlo que visem detectar indícios de concluio entre concorrentes e funcionários autárquicos é outra medida proposta. A título de exemplo, a autarquia sugere a limitação de acesso aos documentos dos concursos, no momento prévio à sua publicitação, a um núcleo restrito de pessoas.

O plano propõe ainda a elaboração de um relatório de acompanhamento e avaliação do desempenho dos fornecedores, prestadores de serviços, por pessoas sem intervenção no processo de contratação.

A Câmara do Porto compromete-se, por outro lado, a criar «um registo que contenha toda a contratação realizada com discriminação do procedimento pré-contratual, o valor da adjudicação, o adjudicatário e, se aplicável, o desvio temporal e financeiro entre o adjudicado e o executado e respectivas causas dos desvios».

As reclamações dos particulares relativas a acções de fiscalização não devem ser analisadas e tratadas pela pessoa responsável pela fiscalização em causa, promovendo-se uma apreciação «independente e objectiva».

Os actos ilícitos praticados, com dolo ou negligência, pelos funcionários, geram responsabilidade solidária do funcionário, podendo a câmara exercer o direito de regresso.

Finalmente, o incumprimento dos prazos médios para a prática de actos licenciados devem levar ao apuramento das causas para posterior definição das acções correctivas a adoptar.

De acordo com fonte oficial da Câmara do Porto, ouvida pelo tvi24.pt, o Conselho de Prevenção da Corrupção, organismo que funciona junto do Tribunal de Contas, identificara a «contratualização e os subsídios públicos» como áreas de risco nas autarquias, tendo o município da Invicta alargado o âmbito da prevenção e controlo «aos licenciamentos, fiscalização e ao incumprimento dos fornecedores».

A autarquia tem agora um ano para definir medidas concretas, isto é, regulamentar os princípios enunciados e, segundo a mesma fonte, essa definição já está em curso, devendo a aplicação iniciar-se antes de decorrido o prazo.

Fonte: TVI24

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