terça-feira, 27 de abril de 2010

Relatório Único

Com o objectivo de simplificar a prestação de informações à Administração Pública, o Art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, definiu que as empresas devem prestar, anualmente e num único momento, informação sobre a sua actividade social.

Neste âmbito foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de Relatório Único.

Esta informação anual passa a reunir informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:
  • Quadro de pessoal;
  • Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
  • Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
  • Relatório da formação profissional contínua;
  • Relatório anual da actividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
  • Balanço social.

Nos termos da referida Portaria, durante o período de 16 de Março a 15 de Maio, todas as empresas, independentemente do ramo de actividade, ou do nº de trabalhadores ao seu serviço, são obrigadas a entregar o Relatório Único junto do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.

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