Com o objectivo de simplificar a prestação de informações à Administração Pública, o Art. 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, definiu que as empresas devem prestar, anualmente e num único momento, informação sobre a sua actividade social.
Neste âmbito foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de Relatório Único.
Esta informação anual passa a reunir informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:
Neste âmbito foi publicada a Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, que define o modelo de Relatório Único.
Esta informação anual passa a reunir informações até agora dispersas e sujeitas a distintos prazos de entrega, respeitantes a:
- Quadro de pessoal;
- Comunicação de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
- Relação dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
- Relatório da formação profissional contínua;
- Relatório anual da actividade dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Balanço social.
Nos termos da referida Portaria, durante o período de 16 de Março a 15 de Maio, todas as empresas, independentemente do ramo de actividade, ou do nº de trabalhadores ao seu serviço, são obrigadas a entregar o Relatório Único junto do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social.
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